Primeira alteração ao regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos

Enviada em 2016-10-14 09:24:00

Foi publicado em Diário da República, 1.ª série n.º 192, de 6 de outubro de 2016, o Decreto Legislativo Regional nº 19/2016/A, diploma que procede à primeira alteração ao Decreto Legislativo Regional n.º 29/2011/A, de 16 de novembro, que estabelece o regime geral de prevenção e gestão de resíduos, alterando os artigos seus artigos 184.º, 185.º e 235.º.

Recorde-se que o Decreto Legislativo Regional 29/2011/A, de 16 de novembro, veio estabelecer o regime geral aplicável à prevenção, produção e gestão de resíduos e aprovar o regime jurídico do licenciamento e concessão das operações de gestão de resíduos, em desenvolvimento do Plano Estratégico de Gestão de Resíduos dos Açores (PEGRA), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional 10/2008/A, de 12 de maio.
Decorridos mais de quatro anos sobre a sua entrada em vigor e perspetivando-se, para breve, a implementação de um novo modelo de licenças de gestão de resíduos de embalagens, que pode passar pelo surgimento de, pelo menos, mais uma entidade gestora de âmbito nacional, constata-se a necessidade de proceder a ajustamentos identificados através da experiência colhida nos últimos anos.
Importa, pois, promover a alteração do processo de autorização para a operação nos Açores de uma entidade gestora já licenciada por autoridade nacional, bem como prever a possibilidade de extensão à Região de licença emitida por autoridade nacional para a gestão de um sistema integrado de resíduos de embalagens.
Por outro lado, há que assegurar a existência de um modelo e valores de contrapartidas financeiras adequados à Região Autónoma dos Açores, e de um modelo justo e uniforme de pagamento do custo de transporte marítimo dos materiais retomados, tendo em vista uma maior harmonização no grau de recuperação de custos e a obtenção de níveis de eficiência crescentes por parte dos sistemas regionais de gestão de resíduos.

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